O que a ENAC publicou
Em 14 de agosto de 2026, a ENAC publicou o AltMoC IT-UAS-2026-002, dedicado às operações com UAS nos setores agrícola, hortícola e florestal. O conjunto inclui um PDRA, uma lista de conformidade pré-preenchida, um manual de operações predefinido e as respectivas instruções.
O objetivo declarado é facilitar o processo de obtenção de uma autorização operacional na categoria Específica. Isso não representa uma permissão automática: o operador ainda precisa demonstrar o cumprimento das condições aplicáveis e obter autorização quando ela for exigida.
Por que isso é relevante para aplicações agrícolas
A ENAC inclui o lançamento ou a pulverização de substâncias entre os exemplos de operações enquadradas na categoria Específica. Portanto, um serviço agrícola não se resume a escolher o drone e o produto: é necessário avaliar corretamente a operação, o local, o ambiente ao redor e as medidas de mitigação.
- verificar as zonas geográficas e eventuais restrições no D-Flight;
- confirmar a coerência entre a aeronave, o cenário operacional e a documentação do operador;
- avaliar obstáculos, construções, estradas, redes elétricas e culturas vizinhas;
- planejar a operação conforme o vento, a chuva e as condições reais do terreno.
O que muda na prática
A mudança mais concreta é a disponibilidade de uma base documental já estruturada. Isso pode reduzir ambiguidades e trabalho repetitivo, mas não substitui a análise técnica de cada missão. Segundo a ENAC, operadores que já apresentaram um pedido também podem avaliar com o Team Leader a substituição da documentação para utilizar o novo processo.
Para compreender o quadro geral, também é importante consultar a página da ENAC sobre a categoria Específica. As regras aeronáuticas ainda precisam ser conciliadas com as obrigações agronômicas, ambientais e relacionadas ao produto utilizado.
Um processo mais claro ajuda, mas uma boa operação ainda começa pela análise do local, pela documentação correta e por uma decisão prudente sobre as condições de voo.